terça-feira, 22 de abril de 2008

36 mil habilitações ameaçadas

Por Lorena Costa

Infrações comuns, como desrespeitar os sinais de trânsito, trafegar em excesso de velocidade, utilizar veículo com documentação irregular e ignorar o uso do capacete, pode custar, aos motoristas e motociclistas, a suspensão do direito de dirigir. Mais corriqueiro do que se imagina, o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro já lota, com mais de 36 mil processos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), são casos de condutores baianos que cometeram infrações do tipo gravíssima ou – por insistirem em dirigir de modo irresponsável - acumularam 20 ou mais pontos na carteira. Somente este ano, dois mil novos processos foram abertos. A depender da gravidade da infração, a suspensão do direito de dirigir pode durar de um mês a dois anos. Casos comuns são as reincidências de motoristas flagrados dirigindo acima do limite de velocidade permitido ou sem utilizar o cinto de segurança. Porém, o motociclista é quem aparece em pior situação perante ao órgão. São eles os responsáveis por 50% do número de processos existentes e o motivo é um só: conduzir moto sem o uso do capacete. “São 18 mil processos somente de motociclistas que ignoram o uso do capacete. Esta, por ser uma infração considerada gravíssima, é passível da suspensão da habilitação”, informou o coordenador de habilitação do Detran, Capitão Marcelo Leal. A suspensão da carteira de habilitação pode ocorrer de imediato, por conta de cometimento de infração grave ou gravíssima ou por conta do acúmulo de pontos. “Sendo excedido os 20 pontos o processo já pode ser aberto e também em casos de infrações consideradas gravíssimas”, disse Leal. A análise e julgamento dos processos ficam por conta de uma comissão de advogados ligados ao Detran. Sendo considerada a suspensão da carteira de habilitação procedente, o motorista é comunicado através de uma correspondência, enviada para o endereço cadastrado junto ao órgão. No documento, o motorista é orientado a entregar a habilitação no Detran, dentro do prazo de 30 dias, e a realizar um curso de reciclagem em qualquer um dos centros de formação de condutores credenciados, as auto-escolas. Com o curso e após o período de suspensão previsto, o motorista pode recuperar o direito de dirigir. Do contrário, a habilitação pode ser cassada. “Após o recebimento da correspondência o motorista tem um prazo de 30 dias para apresentar a habilitação ou recorrer. Passado este prazo, o Detran poderá de imediato, logo após o recebimento da carteira, aplicar o impedimento. Se a suspensão for ignorada e o condutor for flagrado em situação irregular, dirigindo após comunicação de suspensão, poderá ter a habilitação cassada”, esclareceu. A cassação da habilitação é a punição mais grave perante o Detran e significa dizer que o motoristas terá suspenso o direito de dirigir por dois anos, tendo que realizar todos os exames para obtenção de uma nova habilitação e ainda um curso de reciclagem. Em alguns casos considerados mais graves, o Detran poderá de imediato proceder na abertura de processo de cassação da habilitação, ainda que o motorista não tenha tido a habilitação suspensa anteriormente.

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