quarta-feira, 30 de abril de 2008

Prazo para entregar a declaração do IR termina nesta quarta
G1,em São Paulo


Contribuinte 'atrasado' pode entregar declaração incompleta e fazer retificação.Multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
Esta quarta-feira (30) é o último dia que o contribuinte tem para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina às 20h desta quarta (30).
Para quem deixou para acertar as contas com o Leão para a última hora, é bom ficar atento para evitar que a pressa resulte em erros na hora de preencher os formulários da Receita.
Na hora de transmitir a declaração pela internet, pode ser preciso paciência. Nos últimos anos, o sistema da Receita apresentou lentidão no final do prazo de entrega, por conta do grande volume de declarações enviadas. A própria Receita considera normal que o sistema apresente lentidão, mas não espera que haja interrupção. Para evitar a dor de cabeça, o ideal é transmitir o documento em horários de menor movimento, como início da manhã e final da noite. A madrugada não é uma boa opção: entre 1h e as 5h, o sistema de recepção da Receita pela internet fica em manutenção e, portanto, indisponível.
Segundo o consultor Ivo Viana, da IOB, é melhor entregar a declaração na data exigida pela Receita, mesmo que incompleta. "Aos que não conseguirão reunir a tempo todos os documentos necessários, a recomendação é a de não deixar de entregar a declaração de imposto de renda no prazo", diz.
Isso porque a declaração pode ser retificada posteriormente, sem prejuízo para o contribuinte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês sobre esse débito. O valor mínimo, no entanto, permanece, mas a cobrança pode chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.

Quem não entregar a declaração, mesmo vencido o prazo, pode ter problemas no futuro para abrir conta em bancos, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois poderá ter o CPF bloqueado.


Declaração incompleta


O contribuinte deve ficar atento caso decida entregar a declaração ainda incompleta. Se a retificação for feita após 30 de abril, deverá ser entregue no mesmo modelo da anterior (completo ou simplificado). Não há custo para fazer a retificação. "Quem fizer a declaração incompleta precisa pensar muito bem qual formulário vai escolher. Porque não pode se arrepender depois", diz Viana. O consultor ensina uma fórmula rápida para tomar essa decisão: somar todas as despesas dedutíveis, como médico e instrução, dentro dos limites de desconto (ilimitado no caso de médico e de R$ 2.480,66 no caso de instrução). Se esse valor exceder 20% do rendimento tributado, o modelo completo é o melhor. Caso contrário, a decisão deve ser pelo simplificado.





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