sexta-feira, 2 de maio de 2008

Cobrança de taxa de consumação mínima é proibida em Salvador

Carmen Azevêdo
A cobrança da consumação mínima em bares, restaurantes e danceterias está com os dias contados. Publicada anteontem no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 7.465, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Henrique Carneiro, estabelece a proibição da taxa em Salvador. O veto inclui formas disfarçadas de cobrança, como o oferecimento de drinques e brindes em troca da cobrança. Falta agora a regulamentação da lei, responsabilidade do Poder Executivo, que dispõe de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação da norma.
Para alguns gerentes de bares, a medida não é novidade. “Esta já era uma orientação da Abrasel (seccional baiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a de não cobrar consumação mínima nos bares e restaurantes da cidade”, diz João Santos, gerente do Bohemia Pilsen Bar, no Jardim Brasil. Ele diz ainda que, no estabelecimento, tido como um dos mais conhecidos bares de paquera da cidade, é cobrado apenas o couvert artístico. “Quem vem só paga o que consumir”, emenda.
A medida serviu de alento para aqueles que se indignam com a cobrança da tarifa, como o administrador de empresas Bruno Martins, 29 anos. Ele diz que a taxa, que já considerava inconstitucional, pode ser impeditiva em alguns casos. “O correto é cobrar pelo que se consome. Se o valor cobrado for maior do que aquilo que eu vou consumir, eu deixo de entrar”. A servidora pública Ludmila Oliveira, 34 anos, acredita que a cobrança da consumação mínima pode ser positiva em alguns casos: “Serve para selecionar mais o público que freqüenta o local”.
O conselheiro da Abrasel, José Ronaldo Teixeira, disse ontem que a associação é contra qualquer medida que venha restringir o funcionamento do setor, e de maneira impositiva. “Apesar de já não se cobrar consumação mínima, o ideal é que o público escolha onde quer ficar. Ele deveria ter a opção de ficar em um lugar em que o consumo mínimo é cobrado ou não”. Além disso, continua, deveria haver mais discussão com o setor ao invés da imposição de uma lei. “O município deveria ter realizado audiências públicas para discutir o tema”, emenda.
À frente do Procon, Cristiana Santos explica que é difícil avaliar a nova legislação, pois não teve acesso a ela. A superintendente do órgão limitou-se a tecer comentários sobre as lacunas do Código de Defesa do Consumidor. “O que se sabe é que o código não é específico quanto a essa cobrança, por isso ela não pode ser considerada ilícita”. Por causa disso, apenas a partir de regulamentação é que a fiscalização poderia ser intensificada na capital baiana.

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